NR 35 TRABALHO EM ALTURA
O Ministério do Trabalho e Emprego, através da NR 35 que versa sobre Trabalho em Altura, determina que o empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores que realizam Trabalho em Altura.
É considerado
trabalhador capacitado para o trabalho em altura aquele que foi
submetido e aprovado em treinamento, TEÓRICO e PRÁTICO, com carga
horária mínima de oito horas.
A NR 35 define Trabalho em Altura
como sendo toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do
nível inferior, onde haja risco de queda. A Academia Arco de Fogo
ministra os curso de trabalho em altura para cumprimento da NR 35 com 85% do curso ministrado em aulas práticas.