NR 33 ESPAÇO CONFINADO
Através da NR 33, que versa sobre Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaço Confinado,
o Ministério do Trabalho e Emprego, determina que o empregador promova
um programa para capacitação dos trabalhadores que realizam trabalhos no
interior dos Espaços Confinados.
A capacitação em Espaço Confinado deve ser realizada para:
1. Trabalhadores e Vigias com duração de 16 horas/aula; e
2. Supervisores de Entrada em Espaço Confinado com duração de 40 horas/aula
Necessário se faz que os profissionais que interajam direta ou indiretamente com os Espaços Confinados realizem reciclagem periódicas anualmente com duração de 08 horas/aulas.
A NR 33 define como sendo Espaço Confinado qualquer
área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que
possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é
insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a
deficiência ou enriquecimento de oxigênio.