O trabalho em máquinas e equipamentos é
muito comum no dia a dia de inúmeros trabalhadores do nosso país. Para
garantir a proteção dos trabalhadores, a NR 12 é responsável por
estabelecer as medidas de segurança nessas atividades.
É sobre
este assunto que vamos tratar neste artigo. Vamos falar sobre a NR 12
para compreender o que diz a norma regulamentadora 12 que garante os
requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças neste
ambiente de trabalho.Então, vamos falar de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos?
Boa leitura sobre a NR 12!
O objetivo da NR 12
A NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos estabelece
as medidas de proteção para garantir a integridade física dos
trabalhadores e prevenção de acidentes nas fases de projeto e utilização
de máquinas e equipamentos desde a sua fabricação, importação,
comercialização, exposição e cessão a qualquer título.
Porém,
não são todas as máquinas e equipamentos que se aplica esta norma
regulamentadora, sendo eles movidos ou impulsionados por força humana ou
animal, eletrodomésticos ou expostos em museus, feiras e eventos, desde
que não estejam funcionando.
Medidas de Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos
As
medidas de proteção para garantir a segurança na jornada de trabalho
devem ser adotadas pelo empregadores, sob pena de multa para empresa,
caso não esteja de acordo com a norma de segurança. Para isso, é preciso
aplicar medidas de proteção coletiva, medidas administrativas ou de
organização de trabalho e medidas de proteção individual.
Sabemos que a utilização dos EPIs é essencial para o manuseio de algumas máquinas e equipamentos. Por isso, para escolher o EPI
correto, precisamos analisar o tipo de risco que devemos proteger o
trabalhador. A identificação dos riscos para cada local de trabalho é
essencial para garantir a segurança, produtividade e tranquilidade para o
colaborador exercer as tarefas e atividades profissionais.
A NR 12 dispõe as medidas de segurança que devem ser empregadas para a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Portanto, para assegurar a proteção à integridade física dos trabalhadores você deve empregar as medidas de proteção para:
- Arranjo físico e instalações
- Instalações e dispositivos elétricos
- Dispositivos de partida, acionamento e parada
- Sistema de segurança
- Dispositivos de parada de emergência
- Meios de acesso permanentes
- Componentes pressurizados
- Transportadores de materiais
- Aspectos ergonômicos
- Riscos Adicionais
- Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos
- Sinalização
- Manuais
- Procedimentos de trabalho e segurança
- Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização
- Capacitação
A
comunicação e informação são essenciais para minimizar os riscos e os
acidentes. Muitas vezes o trabalhador fica exposto a riscos que poderiam
ser prevenidos se houvesse mais conhecimento e informação sobre as
atividades exercidas. Assim como, a sinalização do local de trabalho
para comunicar a todos sobre os perigos, mudanças ou qualquer comunicado
que possa interferir na rotina e provocar um acidente de trabalho.
A sinalização de segurança
também irá orientar os colaboradores sobre as instruções de operação,
manutenção e o que for necessário para proteger a saúde e integridade
física.
Treinamento é importante
O
treinamento faz parte também da segurança do trabalho. A operação,
manutenção, inspeção e demais intervenções devem ser realizadas por
trabalhadores qualificados, capacitados e devidamente treinados para
exercer as funções sem qualquer risco ou falta de informação.
Para
evitar acidentes de trabalho, as normas de segurança devem ser
praticadas e supervisionadas por um profissional qualificado e
devidamente treinado.
Documentos da NR 12 – como organizar as informações?
A
documentação e registro de algumas informações também são necessárias e
obrigatórias na NR 12. O empregador deve manter atualizado o inventário
das máquinas e equipamentos com identificação por tipo, capacidade,
sistemas de segurança e localização em planta baixa.
A
elaboração do documento é responsabilidade do empregador, porém, deve
ser elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado e
ficar disponível para o SESMT, CIPA ou CIPAMIN, sindicatos representantes da categoria profissional e fiscalização do MTE.
A NR 12 ainda dispõe de alguns anexos que você pode conferir aqui.